Julgo importante prestar atenção a este assunto:
Bloco propõe na Assembeia da República moratória sobre OGM
data: 10/10
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou na Assembleia da República uma proposta que recomenda ao Governo uma moratória sobre o cultivo de sementes que contenham ou sejam constituídas por Organismos Geneticamente Modificados (OGM).
Segundo o documento, em Maio deste ano, o governo alemão baniu a venda para sementeira do Milho “Mon 810” que tinha até então autorização de cultivo na Alemanha. Ao exigir que a comercialização apenas fosse admitida se a empresa comercializadora – Monsanto – apresentasse um plano de monitorização que avaliasse o impacto no ambiente, o governo Alemão congelou de facto novas culturas OGM.
Mais recentemente, no dia 21 de Setembro deste ano, o ministro do ambiente francês declarou ao jornal “Le Monde” que não sendo possível controlar a disseminação de OGM não é admissível correr riscos e daí a sua decisão de congelar a venda de sementes OGM até à alteração da lei. A França pode vir a juntar-se à Alemanha, Polónia, Áustria e Grécia e Hungria, no conjunto dos países que baniram o cultivo de sementes transgénicas.
Em Portugal pelo contrário, o governo tem vindo a aprovar desde 2005, legislação que se encontra em contra-ciclo com as preocupações de outros parceiros europeus acima mencionadas. Mais grave do que isso, o governo português tem vindo a permitir um regime que não cumpre adequadamente com o princípio de precaução, não previne o risco de contaminação das culturas convencionais e orgânicas e não garante nem a defesa da biodiversidade nem o direito de escolha dos consumidores.
Em Portugal vigorou, até à transposição da Directiva n. 2001/18/CE, a Lei n.º 12/2002, de 16 de Fevereiro que consagrava a suspensão da «libertação deliberada no ambiente de produtos geneticamente modificados». O Decreto-Lei n.º 72/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 164/2004, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n. 2001/18/CE. Faltava à altura regulamentar em matéria de “cláusulas de salvaguarda”, rastreio e monitorização e rotulagem.
O Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de Setembro, que regulamenta o cultivo de sementes geneticamente modificadas, aprova o cultivo de todas as variedades inscritas no Catálogo Comum de Espécies Agrícolas. A regulamentação nele definida tem vindo a ser criticada em resultado das inadequações que apresenta: É imprevidente por permitir distâncias mínimas de isolamento de culturas OGM que não evitam a contaminação acidental das culturas convencionais ou orgânicas de campos vizinhos.
É falaciosa por contemplar medidas de controlo e acompanhamento só aparentemente se traduzem em controlo e acompanhamento. As medidas previstas não produzem outra avaliação que não seja a avaliação burocrática do cumprimento das regras formais, quando o que faz falta é a possibilidade de monitorizar o impacto das culturas com OGM para o ambiente. Na realidade não existem ainda, como o reconhece o Relatório A6-0032/2007 do Parlamento Europeu, quaisquer mecanismos instalados para detecção e protecção contra contaminações não previstas ou autorizadas.
É ineficaz porque não é suficientemente exaustivo na sequenciação das actividades de controlo e fiscalização ao longo de todo o processo de armazenamento, moagem e transformação de produtos derivados de culturas OGM, o que não só não previne a contaminação de outros cereais como distorce a veracidade da informação prestada aos consumidores finais.
Há por outro lado outras considerações à escala europeia que não podem deixar de ser tomadas em linha de conta:
1 - O estudo produzido pelo Eurobarómetro em 2005 demonstra que 70% dos consumidores na União Europeia têm opinião céptica em relação aos bens alimentares que contenham OGM. Este cepticismo está desde logo legitimado pelo facto de que não existe hoje uma certeza científica sobre as consequências para a saúde pública da entrada na cadeia alimentar de produtos contendo OGM.
Todo o processo de aprovação por parte da Comissão Europeia de sementes OGM é condicionado pelo parecer da Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) que se tem confrontado com acusações de falta de transparência por parte de laboratórios e investigadores independentes.
Apesar de a Directiva CEE/2001/18 exigir transparência na determinação dos impactos de OGM para a saúde pública, a EFSA tem feito reserva de confidencialidade em relação a resultados laboratoriais apresentados pela entidade candidata à aprovação, o que impede a validação e comparação por parte da comunidade científica. Deste modo de actuação resulta a impossibilidade de melhorar o conhecimento sobre o resultado do consumo de OGM em alimentos e rações.
Deve notar-se que a aprovação do uso de agroquímicos como os pesticidas obriga à experimentação com pelo menos três espécies de mamíferos diferentes, ao passo que a aprovação de espécies OGM obriga à experimentação exclusivamente com uma espécie.
Isto cria um vazio científico que justifica plenamente que os governos tenham uma atitude de fazer prevalecer o princípio da precaução. Explica também a necessidade de alterar os protocolos de procedimento da EFSA de modo a conferir aos seus relatórios um maior nível de garantia científica.
2 - O Plano Estratégico Nacional para o Desenvolvimento Rural reconhece o crescimento da área agrícola dedicada ao modo de produção integrada e à agricultura biológica e apresenta como objectivo: «reforçar a coerência na política da qualidade alimentar, nomeadamente ao nível dos regimes de qualidade reconhecida. Propõe-se a criação de um sistema de qualidade nacional (regulação e apoio) assente em três pilares: Denominações de Origem; Agricultura Biológica; e Regime/modo de produção intermédio, nomeadamente a partir da produção integrada. Pretende-se assim criar condições para, de forma adequada à realidade de cada sector, promover um instrumento de desenvolvimento adicional, ao mesmo tempo que se clarificam as regras para produtores e consumidores, e ainda para a intervenção pública.»
Toda esta orientação estratégica fica posta em causa quando sabemos que entre 2005 e 2007 a área cultivada com milho geneticamente modificado mais do que quintuplicou: era de 783 há em 2005 e passou a ser de 4.129ha em 2007. Este crescimento representa uma ameaça para a estratégia acima definida uma vez que todo o investimento que os produtores de espécies e castas certificadas ou a aguardar certificação pode ser posto em risco de contaminação, particularmente quando a identificação dos agricultores aderentes à produção de variedades OGM e a localização das respectivas explorações agrícolas não é tornada do conhecimento público como exige o Decreto-Lei n.º 160/2005.
Não existe hoje ainda a possibilidade técnica de controlar a polinização cruzada no meio-ambiente. As correntes de ar, os insectos e as aves transportam os pólenes para distâncias que se estendem muito para além das distâncias de isolamento entre culturas que mesmo uma legislação mais previdente possa prever. É a impossibilidade científica e técnica de monitorizar este processo de polinização cruzada e portanto de contaminação de culturas convencionais e de culturas biológicas que resulta na proibição alemã de cultivo de OGM. É também essa a preocupação que norteia o ministro do ambiente francês. O ministro Jean-Louis Borloo declarou ao jornal Le Monde que: «Acerca dos OGM estamos todos de acordo: Não se pode controlar a disseminação, logo não se pode correr o risco.»
Na altura em que Portugal preside à União Europeia deve dar um sinal claro de ir ao encontro dos apelos que têm vindo a ser dirigidos aos Estados-membros no sentido de garantirem o direito de quem produz culturas convencionais ou biológicas não as ver contaminadas por OGM e o direito dos consumidores a garantidamente poderem optar por produtos alimentares não contaminados por OGM.
Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em plenário, resolve recomendar ao Governo que:
Aprove uma moratória sobre o cultivo de sementes que contenham ou sejam constituídas por organismos geneticamente modificados pelo período de três anos, findos os quais deverá ser feita uma reavaliação das garantias se segurança dos produtos alimentares deles resultantes para a saúde humana e sobre a possibilidade técnica de monitorizar e conter a polinização de culturas convencionais e biológicas por pólenes provenientes de culturas com produtos geneticamente modificados.
Já cinco países da UE suspenderam o cultivo das sementes transgénicas. Para quando informações claras sobre este assunto? O caso dos verdes eufémios trouxe uma publicidade negativa aos contestatários dos OGM (haveria realmente alguem por detrás deles? Quem?). O que é verdade é que é necessário saber mais sobre este assunto.
Bloco propõe na Assembeia da República moratória sobre OGM
data: 10/10
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou na Assembleia da República uma proposta que recomenda ao Governo uma moratória sobre o cultivo de sementes que contenham ou sejam constituídas por Organismos Geneticamente Modificados (OGM).
Segundo o documento, em Maio deste ano, o governo alemão baniu a venda para sementeira do Milho “Mon 810” que tinha até então autorização de cultivo na Alemanha. Ao exigir que a comercialização apenas fosse admitida se a empresa comercializadora – Monsanto – apresentasse um plano de monitorização que avaliasse o impacto no ambiente, o governo Alemão congelou de facto novas culturas OGM.
Mais recentemente, no dia 21 de Setembro deste ano, o ministro do ambiente francês declarou ao jornal “Le Monde” que não sendo possível controlar a disseminação de OGM não é admissível correr riscos e daí a sua decisão de congelar a venda de sementes OGM até à alteração da lei. A França pode vir a juntar-se à Alemanha, Polónia, Áustria e Grécia e Hungria, no conjunto dos países que baniram o cultivo de sementes transgénicas.
Em Portugal pelo contrário, o governo tem vindo a aprovar desde 2005, legislação que se encontra em contra-ciclo com as preocupações de outros parceiros europeus acima mencionadas. Mais grave do que isso, o governo português tem vindo a permitir um regime que não cumpre adequadamente com o princípio de precaução, não previne o risco de contaminação das culturas convencionais e orgânicas e não garante nem a defesa da biodiversidade nem o direito de escolha dos consumidores.
Em Portugal vigorou, até à transposição da Directiva n. 2001/18/CE, a Lei n.º 12/2002, de 16 de Fevereiro que consagrava a suspensão da «libertação deliberada no ambiente de produtos geneticamente modificados». O Decreto-Lei n.º 72/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 164/2004, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n. 2001/18/CE. Faltava à altura regulamentar em matéria de “cláusulas de salvaguarda”, rastreio e monitorização e rotulagem.
O Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de Setembro, que regulamenta o cultivo de sementes geneticamente modificadas, aprova o cultivo de todas as variedades inscritas no Catálogo Comum de Espécies Agrícolas. A regulamentação nele definida tem vindo a ser criticada em resultado das inadequações que apresenta: É imprevidente por permitir distâncias mínimas de isolamento de culturas OGM que não evitam a contaminação acidental das culturas convencionais ou orgânicas de campos vizinhos.
É falaciosa por contemplar medidas de controlo e acompanhamento só aparentemente se traduzem em controlo e acompanhamento. As medidas previstas não produzem outra avaliação que não seja a avaliação burocrática do cumprimento das regras formais, quando o que faz falta é a possibilidade de monitorizar o impacto das culturas com OGM para o ambiente. Na realidade não existem ainda, como o reconhece o Relatório A6-0032/2007 do Parlamento Europeu, quaisquer mecanismos instalados para detecção e protecção contra contaminações não previstas ou autorizadas.
É ineficaz porque não é suficientemente exaustivo na sequenciação das actividades de controlo e fiscalização ao longo de todo o processo de armazenamento, moagem e transformação de produtos derivados de culturas OGM, o que não só não previne a contaminação de outros cereais como distorce a veracidade da informação prestada aos consumidores finais.
Há por outro lado outras considerações à escala europeia que não podem deixar de ser tomadas em linha de conta:
1 - O estudo produzido pelo Eurobarómetro em 2005 demonstra que 70% dos consumidores na União Europeia têm opinião céptica em relação aos bens alimentares que contenham OGM. Este cepticismo está desde logo legitimado pelo facto de que não existe hoje uma certeza científica sobre as consequências para a saúde pública da entrada na cadeia alimentar de produtos contendo OGM.
Todo o processo de aprovação por parte da Comissão Europeia de sementes OGM é condicionado pelo parecer da Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) que se tem confrontado com acusações de falta de transparência por parte de laboratórios e investigadores independentes.
Apesar de a Directiva CEE/2001/18 exigir transparência na determinação dos impactos de OGM para a saúde pública, a EFSA tem feito reserva de confidencialidade em relação a resultados laboratoriais apresentados pela entidade candidata à aprovação, o que impede a validação e comparação por parte da comunidade científica. Deste modo de actuação resulta a impossibilidade de melhorar o conhecimento sobre o resultado do consumo de OGM em alimentos e rações.
Deve notar-se que a aprovação do uso de agroquímicos como os pesticidas obriga à experimentação com pelo menos três espécies de mamíferos diferentes, ao passo que a aprovação de espécies OGM obriga à experimentação exclusivamente com uma espécie.
Isto cria um vazio científico que justifica plenamente que os governos tenham uma atitude de fazer prevalecer o princípio da precaução. Explica também a necessidade de alterar os protocolos de procedimento da EFSA de modo a conferir aos seus relatórios um maior nível de garantia científica.
2 - O Plano Estratégico Nacional para o Desenvolvimento Rural reconhece o crescimento da área agrícola dedicada ao modo de produção integrada e à agricultura biológica e apresenta como objectivo: «reforçar a coerência na política da qualidade alimentar, nomeadamente ao nível dos regimes de qualidade reconhecida. Propõe-se a criação de um sistema de qualidade nacional (regulação e apoio) assente em três pilares: Denominações de Origem; Agricultura Biológica; e Regime/modo de produção intermédio, nomeadamente a partir da produção integrada. Pretende-se assim criar condições para, de forma adequada à realidade de cada sector, promover um instrumento de desenvolvimento adicional, ao mesmo tempo que se clarificam as regras para produtores e consumidores, e ainda para a intervenção pública.»
Toda esta orientação estratégica fica posta em causa quando sabemos que entre 2005 e 2007 a área cultivada com milho geneticamente modificado mais do que quintuplicou: era de 783 há em 2005 e passou a ser de 4.129ha em 2007. Este crescimento representa uma ameaça para a estratégia acima definida uma vez que todo o investimento que os produtores de espécies e castas certificadas ou a aguardar certificação pode ser posto em risco de contaminação, particularmente quando a identificação dos agricultores aderentes à produção de variedades OGM e a localização das respectivas explorações agrícolas não é tornada do conhecimento público como exige o Decreto-Lei n.º 160/2005.
Não existe hoje ainda a possibilidade técnica de controlar a polinização cruzada no meio-ambiente. As correntes de ar, os insectos e as aves transportam os pólenes para distâncias que se estendem muito para além das distâncias de isolamento entre culturas que mesmo uma legislação mais previdente possa prever. É a impossibilidade científica e técnica de monitorizar este processo de polinização cruzada e portanto de contaminação de culturas convencionais e de culturas biológicas que resulta na proibição alemã de cultivo de OGM. É também essa a preocupação que norteia o ministro do ambiente francês. O ministro Jean-Louis Borloo declarou ao jornal Le Monde que: «Acerca dos OGM estamos todos de acordo: Não se pode controlar a disseminação, logo não se pode correr o risco.»
Na altura em que Portugal preside à União Europeia deve dar um sinal claro de ir ao encontro dos apelos que têm vindo a ser dirigidos aos Estados-membros no sentido de garantirem o direito de quem produz culturas convencionais ou biológicas não as ver contaminadas por OGM e o direito dos consumidores a garantidamente poderem optar por produtos alimentares não contaminados por OGM.
Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em plenário, resolve recomendar ao Governo que:
Aprove uma moratória sobre o cultivo de sementes que contenham ou sejam constituídas por organismos geneticamente modificados pelo período de três anos, findos os quais deverá ser feita uma reavaliação das garantias se segurança dos produtos alimentares deles resultantes para a saúde humana e sobre a possibilidade técnica de monitorizar e conter a polinização de culturas convencionais e biológicas por pólenes provenientes de culturas com produtos geneticamente modificados.
Já cinco países da UE suspenderam o cultivo das sementes transgénicas. Para quando informações claras sobre este assunto? O caso dos verdes eufémios trouxe uma publicidade negativa aos contestatários dos OGM (haveria realmente alguem por detrás deles? Quem?). O que é verdade é que é necessário saber mais sobre este assunto.
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